Lei ajudou a impulsionar o agronegócio nacional, tornando o país mais competitivo
A revogação da Lei Kandir na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final de novembro trouxe preocupações para o agronegócio brasileiro. Isso porque a extinção da lei tende a prejudicar a competitividade das exportações brasileiras, que dependem dos produtos do setor. Em seguida, virá a votação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 37/2007 no plenário do Congresso Nacional.
Origem
A lei Kandir foi apresentada no início de 1996 pelo deputado Antônio Kandir. Ela tinha a finalidade de regular o artigo 146 III da CF de 1988. Trata-se do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Na época, apesar de o ICMS ser a principal fonte de arrecadação dos estados e dos municípios, o momento econômico do país era de crise. Havia baixo investimento e a balança comercial estava fortemente deficitária. Portanto, a maneira mais eficiente para diminuir este déficit era fomentar as exportações. A incidência do ICMS acabava prejudicando a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos preços internacionais de commodities.
Assim, a Lei Kandir suspendeu a cobrança do imposto sobre várias atividades. Ela desonerou o envio ao exterior de produtos primários (como as commodities agrícolas) e de produtos semielaborados ou serviços. Essa lei teve papel de destaque no impulso ao agronegócio nacional, tornando o país mais competitivo. No caso da soja, o Brasil é o maior exportador mundial e já bateu recorde de exportações em 2017, mesmo faltando um mês para o final do ano. O cenário de exportações competitivas foi um dos motivos que levou os produtores a investir mais no setor. Prova disso é que a plantada apresenta contínua tendência de crescimento.
Contexto atual
Em meio a atuais dificuldades fiscais nos estados, a suspensão da Lei acaba sendo uma maneira de aumentar a arrecadação. Porém, além de prejudicar as exportações, a volta do ICMS sobre a cadeia da soja e outras culturas poderia inviabilizá-las. Um exemplo neste sentido são as retenciones na Argentina. A taxação das exportações prejudicou os embarques de soja do país, refletindo em queda da área plantada. Nas condições atuais, a soja brasileira originada em Sorriso/MT e exportada para a China está levemente mais competitiva que o produto de Illinois/EUA. O produto brasileiro é R$ 5,00 por tonelada mais barato. O ICMS varia de acordo com o estado, mas supondo a adoção de uma alíquota de 12% sobre as exportações de soja, o nosso produto exportado para a China ficaria R$ 114,00/ton mais caro em relação ao norte-americano.