Em uma negociação internacional, o vendedor e o comprador devem estabelecer quais serão as responsabilidades das partes envolvidas na negociação, que dizem respeito aos custos logísticos, riscos e prazo das operações, como:
- Contratação do frete internacional
- Prazos de entrega da mercadoria
- Contratação de seguros;
- Custos diversos (tributos e taxas portuárias)
- Responsabilidades e condições na entrega das mercadorias
- Custos de despacho aduaneiro
Essas, por exemplo, são algumas das responsabilidades envolvidas em operações de compra e venda internacionais, que, se arranjadas individualmente, exigiriam muito tempo de negociação e atenção redobrada dos envolvidos.
Portanto, para facilitar o entendimento entre compradores e vendedores no comércio internacional, foram criadas regras que facilitam a atribuição das responsabilidades associadas à operação.
Chamadas de INCOTERMS, essas regras padronizam a interação entre as partes de uma transação comercial, permitindo que exportadores e importadores entrem em acordo com mais facilidade, diminuindo as barreiras de idioma e as diferenças culturais na hora da negociação.
CIF – Cost, Insurance and Freight
Um dos INCOTERMS mais utilizados nas negociações internacionais, principalmente no Brasil, é o CIF, sigla que representa as palavras “Cost Insurance and Freight”, em inglês, e que pode ser traduzida para “custo, seguro e frete”.
Quando o INCOTERM CIF é escolhido para a operação, o exportador deve arcar com os seguintes custos e responsabilidades:
- Carregamento e deslocamento da mercadoria até o porto de embarque
- Despesas portuárias e carregamento no navio
- Despacho aduaneiro.
- Contratação do frete marítimo internacional até o porto de destino
- Contratação de uma cobertura de seguro para o deslocamento marítimo
Na venda CIF, as despesas de deslocamento e liberação da mercadoria no país de origem são de responsabilidade do exportador. O frete internacional, também contratado pelo vendedor, deve levar a carga até o porto de destino indicado pelo comprador, e a cobertura de seguro deve cobrir, no mínimo, 110% do valor no contrato. Assim, na venda CIF, dois portos são importantes: o porto onde a carga será entregue a bordo do navio, e o porto de destino, para o qual o frete e o seguro foram contratados.
O risco de uma operação CIF é transferido no momento em que a mercadoria estiver a bordo do navio, com as despesas de frete e seguro internacional pagas pelo exportador. Daquele momento em diante, o processo logístico, custo e risco é de responsabilidade do comprador, e o vendedor terá cumprido a sua parte na exportação.
O comprador, então, estará responsável pelos seguintes custos e etapas até o momento de entrega final da mercadoria, como:
1) receber a carga no porto de destino e na data indicada
2) pagar pelas despesas portuárias e de internalização da mercadoria;
3) lidar com as formalidades documentais e tributárias da importação;
4) custear o frete interno até a entrega final.
A principal diferença do INCOTERM CIF em relação ao FOB (Free on board), está na responsabilidade do exportador: primeiro caso, é o vendedor que deve contratar o frete e o seguro internacional da operação. Tanto a venda FOB como a operação CIF, contudo, são usualmente empregadas para operações que envolvam o modal marítimo.
Recomenda-se, vale lembrar, a formalização em contrato do INCOTERM estabelecido na negociação. Deste modo, os envolvidos terão a segurança jurídica necessária para os seus negócios.