INCOTERMS – Entenda o que significa a sigla FOB no comércio internacional
Numa negociação internacional, o vendedor e o comprador devem estabelecer quais serão as responsabilidades das partes envolvidas na negociação.
Essas responsabilidades dizem respeito aos custos logísticos, riscos e prazo das operações, como:
- Contratação do frete internacional;
- Prazos de entrega da mercadoria;
- Contratação de seguros;
- Custos diversos (tributos e taxas portuárias);
- Responsabilidades e condições na entrega das mercadorias;
- Custos de despacho aduaneiro.
Essas, por exemplo, são algumas das responsabilidades envolvidas em operações de compra e venda internacionais, que, se negociadas individualmente, exigiriam muito tempo de negociação e atenção redobrada dos envolvidos.
Portanto, para facilitar o entendimento entre os compradores e os vendedores no comércio internacional, foram criadas regras que facilitam a negociação das responsabilidades envolvidas na operação.
Essas regras, chamadas de INCOTERMS, padronizam as responsabilidades no comércio internacional, permitindo que exportadores e importadores entrem em acordo com mais facilidade, diminuindo as barreiras de idioma e as diferenças culturais na hora da negociação.
FOB – Free On Board
Um dos INCOTERMS mais utilizados nas negociações internacionais, principalmente no Brasil, é o FOB, sigla que representa as palavras Free on Board, em inglês.
Quando o INCOTERM FOB é escolhido para a operação, o exportador deve arcar com as seguintes responsabilidades:
- Carregamento da mercadoria no veículo que fará o transporte até o porto;
- Custear o deslocamento da mercadoria até o porto indicado pelo comprador;
- Arcar com as despesas portuárias e de carregamento no navio;
- Arcar com as despesas do despacho aduaneiro.
No momento em que a mercadoria está a bordo do navio, com as formalidades do trâmite aduaneiro realizadas, transfere-se o risco da operação, do vendedor, ao comprador. Daquele momento em diante, todo o processo logístico, custos e riscos estarão por conta do comprador, e o vendedor terá cumprido integralmente a sua responsabilidade na exportação.
O comprador, então, estará responsável pelos custos até o momento de entrega final da mercadoria, como:
1) frete e seguro internacionais;
2) despesas portuárias no país de destino;
3) taxas de descarregamento;
4) tributos internos;
5) despesas com o frete até a entrega final.
Recomenda-se, vale lembrar, a formalização em contrato do INCOTERM estabelecido na negociação. Deste modo, os envolvidos terão a segurança jurídica necessária para os seus negócios.